Das Atribuições da Mesa
A Mesa é órgão de direção dos trabalhos da Câmara Municipal, competindo-lhe além das atribuições previstas no artigo 26 e seus incisos da Lei Orgânica do Município:
I- propor Projetos de Lei:
II- propor Projetos de Decreto Legislativo, dispondo sobre:
III- propor projeto de resolução dispondo sobre:
IV- assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
V- assinar as Atas das Sessões da Câmara;
VI- promulgar a Lei Orgânica e suas alterações;
VII – dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno e suas modificações.
VIII- adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou prática de atos atentatórios do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato do parlamentar;
IX- orientar e supervisionar, através do Gabinete da Presidência, cerimonial dos atos solenes e as representações do Poder;
X- aprovar proposta orçamentária da Câmara Municipal;
XI- apresentar ao Plenário, na Sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados.
Das Atribuições do Presidente
O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente;
I-Determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;
II-Recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
III-Declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;
IV-Fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas;
V-Votar nos seguintes casos:
IV-Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
VII-Expedir Decretos Legislativos de cassação do Mandato de Prefeito e Vice-Prefeito e de Vereador;
VIII-Apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para discutir;
Das Atribuições dos Secretários
Compete ao 1° Secretário:
I- constatar a presença dos Vereadores ao abrir a Sessão e na abertura da Ordem do Dia, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da Sessão;
II- Fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III- Ler a Ata e a matéria do Expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
IV- Fazer a inscrição de oradores;
V- Redigir ou superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão, assinando-a juntamente com o Presidente;
VI- Redigir as Atas das Sessões Secretas e efetuar as transcrições necessárias;
VII- Assinar, com o Presidente, os Atos da Mesa e os Autógrafos destinados à Sanção;
VIII- Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
XI- Fiscalizar a organização do livro de frequência dos Vereadores e assiná-lo:
X- Colaborar na execução do Regimento Interno.
Compete ao 2° Secretário:
I -substituir o 1° Secretário nas suas ausências, licença e impedimentos;
II- auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das Sessões Plenárias;
III- anotar o tempo que o orador ocupa a Tribuna, quando for o caso, bem como às vezes que desejar utilizá-la;
IV – colaborar na execução do Regimento Interno.
Da Competência das Comissões Permanentes
As Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, no que lhes for aplicável, cabe:
I- estudar os assuntos submetidos ao seu exame e manifestar sobre eles sua opinião;
II- realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III- convocar Secretários e Diretores de Departamentos do Município para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
IV- fiscalizar os ato que envolvam gastos públicos de quaisquer órgãos da administração direta ou entidades da administração indireta;
V- receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas ou prestadoras de serviços públicos;
VI- encaminhar pedidos de informações ao Prefeito Municipal;
VII- acompanhar e apreciar programas de obras, planos municipais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
VIII- estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários;
IX- solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, ou da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento;
X- propor emendas às proposições em estudo na citada Comissão.
XI- solicitar depoimento de qualquer autoridade municipal ou cidadão.
Compete ao Vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo; IV – concorrer a cargo da Mesa e das Comissões;
IV- participar de Comissão Temporária;
V- usar da palavra nos casos previstos neste Regimento;
VI- conceder audiências públicas na Câmara Municipal, dentro do horário de seu funcionamento.
VII- propor Projetos de Decreto Legislativo, dispondo sobre:
licença ao Prefeito, vice-prefeito e Vereadores para afastamento do cargo;
VIII- propor projeto de resolução dispondo sobre:
IX- elaborar e expedir atos sobre: