Mesa Diretora

Biênio 2023/2024

  • PRESIDENTE: ODINÉIA RODRIGUES TAVARES

  • 1ª SECRETÁRIA: LILIAN REGINA COSTA PUREZA

  • 2ª SECRETÁRIA: JHENNIFER NATHALLIE VALENTE PINHEIRO

Biênio 2021/2022

Presidente: Odinéia Rodrigues Tavares

 

 

 

 

 

 

 

Partido Social Democrático – PSD

Em seu primeiro mandato, eleita pelo Partido Social Democrático – PSD, 46 anos, nascida no município de Curralinho, casada com o senhor Manoel Andrade, representa a força das mulheres curralinhenses na luta por seus direitos e na defesa de um Poder Legislativo participativo, fiscalizador e transparente que trabalhe em busca de melhorias para o povo de Curralinho.


1º Secretário: João Baratinha Nogueira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


2º Secretário: Ricardo dos Santos Rodrigues

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Biênio 2019/2020

  • Presidente: Manoel Teles de Oliveira
  • 1º Secretário: Aldo Santos Araújo
  • 2º Secretário: Waldecy Correa Machado

Biênio 2017/2018

Presidente:

MANOEL TELES DE OLIVEIRA –

Manoel Teles de Oliveira (Guducho)

PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT

Em seu  segundo mandato de vereador eleito pelo Partido Republicano -PR,  assumindo pela segunda vez também a presidência da Mesa Diretora, sendo a primeira no biênio 20011-2012, e atualmente para o biênio 2015 a 2016,  foi o vereador mais votado nas duas últimas eleições sendo que na de 2012 obteve 666 votos.

Das Atribuições do Presidente conforme prevê o Regimento Interno:
Art. 20 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente;
I- quanto às atividades legislativas:
a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;
b) recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
c) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;
d) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas;
e) votar nos seguintes casos:
1. na eleição da Mesa ou para preenchimento de vaga;
2. quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços), ou da maioria absoluta dos membros da Câmara;
3. quando houver empate em qualquer votação no Plenário;
f) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
g) expedir Decretos Legislativos de cassação do Mandato de Prefeito e Vice-Prefeito e de Vereador;
h) apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para discutir;
II – quanto às atividades administrativas:
a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a convocação de Sessões Extraordinárias durante o período normal, ou de Sessão Legislativa Extraordinária durante o recesso, quando esta ocorrer fora de Sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição;
b) autorizar o desarquivamento de proposições;
c) encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-los na pauta;
d) zelar pelos prazos de processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;
e) nomear os membros das Comissões, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
f) declarar a destituição de membro das Comissões Permanentes, nos casos previstos no art. 69 deste Regimento;
g) convocar Sessões Extraordinárias diárias, para deliberação final dos projetos em tramitação, sobrestando-se as demais proposições para que ultime a votação;
h) anotar, em cada documento, a decisão tomada;
i) mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos.
j) organizar a Ordem do Dia, pelo menos quarenta e oito horas antes da Sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os Projetos de Lei com prazo de apreciação;
l) providenciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações, relativas a decisões, atos e contratos (Constituição da República, art. 5°, inciso XXXIV, alínea “b”);
m) convocar a Mesa da Câmara;
n) executar as deliberações do Plenário;
o) assinar a Ata das Sessões, os Editais, as Portarias e o Expediente da Câmara;
p) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa, ou Presidente da Comissão;
q) nomear os membros das Comissões Parlamentares de Inquérito, conforme o disposto neste Regimento.
III – quanto à Sessão:
a) presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as Sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) determinar ao 1° Secretário a leitura da Ata e das comunicações dirigidas à Câmara;
c) determinar, de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia, à Explicação Pessoal e Tribuna Livre e os prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido à Câmara, ou a qualquer dos seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias exigirem;
h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
j) decidir sobre o impedimento do Vereador para votar;
l) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;
m) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem, ou submetê-las ao Plenário, quando omisso o Regimento;
n) anunciar o término das Sessões, avisando, antes, aos Vereadores sobre a Sessão seguinte;
o) comunicar ao Plenário a declaração da extinção do mandato, nos casos previstos nos Art. 56 e incisos da Constituição Federal na primeira Sessão subsequente à apuração do fato, fazer constar da Ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;
IV – quanto aos serviços da Câmara:
a) remover e demitir funcionários da Câmara, concedendo-lhes férias e abono de faltas;
b) superintender o serviço das Secretarias da Câmara, autorizar, nos limites do Orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c) apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete do mês anterior;
d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a Legislação pertinente;
e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;
f) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara;
V – quanto às relações externas da Câmara:
a) dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados;
b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo a de pronunciamentos que envolverem ofensas as Instituição Nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem pública ou social, de preconceitos de raça, de religião, de classe, ou que configurarem crimes contra a honra e que contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
d) encaminhar ao Prefeito os Pedidos de Informação formulados pela Câmara;
e) substituir o Prefeito na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizam novas eleições, nos termos da Legislação pertinente;
g) representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;
h) solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado;
i) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentarias;
VI – quanto à Polícia Interna:
a) policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
b) permitir que qualquer cidadão assista às Sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
1. apresente-se decentemente trajado;
2. não porte armas;
3. conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
4. não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
5. respeite os Vereadores;
6. atenda às determinações da Presidência;
7. não interpele os Vereadores;
c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;
d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;
e) se, no recinto da Câmara, for cometido qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente; se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;
f) admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários, estes quando em serviço;
SUBSEÇÃO ÚNICA
Da Forma dos Atos do Presidente
Art. 21 – Os atos do Presidente observarão a seguinte forma:
I – ato, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação dos serviços administrativos;
b) nomeação de membros das Comissões Parlamentares de Inquérito, de Representação Legislativa e também de Membros do Poder Legislativo nos Conselhos Municipais;
c) assuntos de caráter financeiro;
d) designação de substitutos nas Comissões;
e) outros casos de competência da Presidência e que não estejam enquadrados como Portaria;
f) nomear os membros de Comissões Processantes, após sorteio previsto no art. 33, e no inciso II do art. 76 deste Regimento;
II – portaria nos seguintes casos:
a) nomeação, exoneração, remoção, readmissão, férias, abono de faltas dos funcionários da Câmara;
b) concessão de diárias;
c) outros casos determinados em Lei ou Resolução;
III – instruções, para expedir determinações aos Servidores da
Câmara;

Primeiro Secretário: Vereador Antônio Amoroso Pereira Antônio Amoroso Pereira Corrêa (Maradona)Corrêa –

Partido dos Trabalhadores

 

As competências do Primeiro Secretário segundo o Regimento Interno.

Art. 22 – Compete ao 1° Secretário:
I – constatar a presença dos Vereadores ao abrir a Sessão e na abertura da Ordem do Dia, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da Sessão;
II – fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler a Ata e a matéria do Expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
IV – fazer a inscrição de oradores;
V – redigir ou superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão, assinando-a juntamente com o Presidente;
VI – redigir as Atas das Sessões Secretas e efetuar as transcrições necessárias;
VII – assinar, com o Presidente, os Atos da Mesa e os Autógrafos destinados à Sanção;
VIII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
IX – fiscalizar a organização do livro de frequência dos Vereadores e assiná-lo:
X – colaborar na execução do Regimento Interno.

Segundo Secretário: Vereador Manoel Rodrigues Domingos de Lima –

Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB

As competências do Segundo Secretário segundo o que prevê o Regimento Interno:

Art. 23 – Compete ao 2° Secretário:
I – substituir o 1° Secretário nas suas ausências, licença
e impedimentos;
II – auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das Sessões Plenárias;
III- anotar o tempo que o orador ocupa a Tribuna, quando for o caso, bem como às vezes que desejar utilizá-la;
IV – colaborar na execução do Regimento Interno.

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