PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHO
CNPJ: 15.742.414/0001-63
PROJETO DE INDICAÇÃO N° 0023/2015
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores
WALTER DA SILVA OEIRAS, Vereador com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições legais, vem com o devido respeito apresentar com fundamento jurídico no art. 171 E 172 da RESOLUÇÃO 001/2008 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHO apresentar o presente PROJETO DE INDICAÇÃO requerendo que depois de ouvido o Plenário na forma Regimental, seja enviado ofício ao Executivo Municipal, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal indicando medida de interesse público JUNTO ao Prefeito Municipal de Curralinho, a fim de que o mesmo tome as devidas providências no sentido de determinar ao DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA do município de Curralinho, se desloque até as Comunidades da Zona Rural deste município a fim de FISCALIZAR os comércios instalados nas margens dos rios, furos e igarapés.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação tem por objetivo sensibilizar o Poder Executivo Municipal acerca da necessidade de se providenciar a FISCALIZAÇÃO dos comércios localizados na Zona Rural do município de Curralinho, visto que não se tem notícia da realização de ações de fiscalização, visando a verificação das condições do acondicionamento das embalagens dos produtos alimentícios, da qualidade dos mesmos, bem como sobre o prazo de validade dos referidos produtos. Senhor presidente, senhores vereadores tal providência é salutar haja vista que a população ribeirinha se ressente da ausência de fiscalização do Poder Público nos comércios localizados na Zona Rural, o que pode acarretar sérios problemas de saúde, tendo em vista que a grande maioria dos moradores destas comunidades não realizam a verificação das condições de consumo, validade e higiene dos alimentos nestes locais comercializados, o que pode acarretar grandes prejuízos a saúde da população, havendo a necessidade da pronta intervenção dos poderes constituídos.
Nestes Termos
Pede Deferimento,
Curralinho, 01 de setembro 2015.
VALTER DA SILVA OEIRAS
Vereador – PMDB