Prefeitura Municipal de Curralinho
Poder Executivo
CNPJ: 04.876.710/0001-30
LEI MUNICIPAL Nº 848/2015, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a denominação MÁRIO OLIVEIRA GUIMARÃES, ao CENTRO DE REABILITAÇÃO, situado a Rua D. Orione, nesta cidade de Curralinho e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Curralinho aprova e o Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor José Leonaldo dos Santos Arruda, dentro de suas atribuições com base nos Artigos X a XVI e 183 “caput” da LOMC promulga;
Art. Iº – O Centro de Reabilitação e Fisioterapia em funcionamento a Rua D. Orione, esquina da Avenida Jarbas Passarinho, será denominado: CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA MÁRIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES;
Art. IIº – Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de novembro de 2015.
José Leonaldo dos Santos Arruda
Prefeito Municipal