Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Curralinho realizada em 01 de Julho de 2016.
Ao primeiro dia do Mês de julho do ano de dois mil e dezesseis, às nove horas, no prédio da Câmara Municipal de Curralinho, havendo numero legal o Sr. Presidente: Jair do Socorro Pinheiro Reis, após invocar os preceitos regimentais declara aberta a presente sessão, invocando a proteção de Deus, para a direção dos trabalhos, determinando ao primeiro secretário Vereador Raimundo Valeriano Martins Farias a fazer a leitura de um versículo da Bíblia Sagrada e ao segundo secretário o Vereador; Mozaniel Vieira da Costa a fazer a chamada dos edis, verificando-se a ausência do Vereador; Antônio Amoroso Pereira Correa; ausência justificada, a seguir procedeu a leitura da ata anterior, que foi feito e submetida a apreciação e posteriormente a votação sendo a mesma questionada pela vereadora Estela Mendes, que pediu a presidência da casa que fosse retificada na ata onde se ler votação que seria nominal o Sr. Presidente fez votação conjunta, quem fosse favorável levantasse a mão, logo a seguir proclamou o resultado da votação sendo oito favoráveis e dois contra o parecer do relator. Feita a retificação o Sr. Presidente coloca a ata em votação sendo aprovado por unanimidade. Passando ao Grande Expediente: o Sr. Presidente, convoca o assessor parlamentar Edvaldo da Silva Fonseca, para fazer leitura de correspondências recebidas durante a semana. Passando ao Grande Expediente; o Sr. Presidente Jair do Socorro Pinheiro Reis convoca o assessor jurídico para ler o parecer do relator da comissão de finanças e orçamento do Projeto de Lei nº 004/2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentária para o exercício 2017, após leitura dos pareceres foi nomeado o Sr. Raimundo Valeriano Martins Farias relator especial que verificou que o referido Projeto está de acordo com a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, Lei orgânica do Município e obedece as normas e técnicas jurídicas e de finanças e orçamento e sua aprovação é fundamental para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 2017, entretanto recomendo a sua aprovação após a colocação das seguintes emendas: emenda modificativa de nº 01 – ao art. 20 do Projeto de Lei 004/2016, que dispõe sobre a lei de diretrizes – LDO, redija-se a redação do art. 20. Artigo 20 – fica o Poder Executivo Municipal mediante autorização legislativa a remanejar dentro de cada projeto, atividade o saldo de dotações dos elementos ou sub elementos de despesas que o compõe, com a finalidade de criar elementos orçamentários não contemplados na LOA. Emenda modificativa nº 02 – ao art. 22 § 3º – do Projeto de Lei 004/2016, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes LDO, redija-se a redação do inciso I do artigo 11. Artigo 22. § 3º – a LOA disporá sobre a autorização legislativa para abertura de créditos suplementares de 50%, conforme disposto no inciso I art. 7º C/C art. 43 da Lei 4.320/64 e § 8º do art. 165 da Constituição Federal. Em seguida o Sr. Presidente coloca o parecer final ao referido Projeto de lei em votação sendo aprovado por unanimidade. A seguir encerra a presente sessão convidando os demais vereadores para a próxima sessão ordinária.
Plenário: Antônio Luiz Pereira Dantas
Em: 05 de Agoso de 2016.
Presidente:
1° Secretário:
2° Secretário: