Vereador tem que apresentar defesa sob pena de extinção de mandato por ausência do município

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Desde que teve prisão preventiva decretada pela justiça sob acusação de violência doméstica, o vereador da Câmara Municipal de Curralinho Marcilei Barbosa Freitas, está em local incerto, deixando de comparecer as reuniões da câmara ou justificar sua ausência. Decorrido o prazo regimental que prevê punição com a extinção de mandato ao vereador que se ausentar do município por mais de 15 dias sem justificativa, a presidente Odinéia Rodrigues Tavares cumprindo com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, tentou notificar o vereador que só apresentou um pedido de licença através de sua advogada, para tratar de assunto particular, fora do prazo e sem justificar a sua ausência. O pedido foi apresentado ao plenário e foi rejeitado.

Como já transcorreram mais de 15 dias a presidente publicou Edital de Citação,(em anexo), dando prazo de dois dias para que o vereador apresente defesa, caso contrário decretará a extinção de seu mandato, convocando imediatamente o seu suplente.

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